'Temos que iniciar a conversa', diz professora de Direito, sobre redução de jornada
Vice-presidente da OAB-BA também falou sobre as escalas de plantão na saúde
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Thais Borges
thais.borges@redebahia.com.br
Em todo o Brasil, na última semana, o debate sobre o fim da jornada 6x1 - aquela em que se trabalha por seis dias seguida de uma folga - dominou tanto as redes sociais quanto o noticiário. Para a advogada Christianne Gurgel, professora da Faculdade Baiana de Direito e vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), é um tema que precisa estar na pauta.
"Temos que, pelo menos, iniciar essa conversa", diz. A advogada ressalta que o Brasil tem uma das maiores jornadas de trabalho do mundo. Enquanto os brasileiros que estão nesse regime trabalham 44 horas por semana, a média mundial é de 37 horas.
Na Proposta de Emenda Constitucional (PEC), a ideia é alterar a jornada de trabalho para 36 horas, em uma escala de quatro dias de trabalho seguidos por três dias de folga. O texto foi apresentado pela deputada Erika Hilton e desenvolvido pelo Movimento Vida Além do Trabalho (VAT), criado pelo vereador eleito Rick Azevedo, ambos do PSOL.
"É necessário que haja um diálogo social que envolva a classe trabalhadora através de suas entidades representativas, assim como a classe empregadora e o Estado. Acredito que seja mais viável uma redução para 40 horas, mas é necessário, sim, discutir. A gente tem visto doenças como depressão e ansiedade crescendo muito como causas de afastamento de trabalhador. Se você não tem seu descanso, você acaba não tendo a possibilidade de exercer todos os seus direitos".
Já a remuneração por plantão, no caso de profissionais que recebem como pessoa jurídica (PJ), ficou mais comum na área da saúde após a aprovação da reforma trabalhista de 2017. Foi neste momento que uma novidade na legislação permitiu que essas contratações de plantão pudessem ser feitas por meio de acordo individual e não necessariamente por convenções coletivas.
"A reforma trabalhista recepcionou a escala 12x36, em que você trabalha 12 horas seguidas para gozar de um repouso de 36 horas. A outra mudança foi com relação ao descanso. Em regra, todo trabalhador tem direito ao descanso intrajornada, que é o almoço, por exemplo. Ele é obrigatório. Mas, com a reforma, essa hora pode ser paga para quem trabalha 12x36", explica.
Se a pessoa trabalha em regime de plantão com um contrato de natureza empregatícia, ela deve ter os mesmos direitos de outros profissionais contratados como empregados. É diferente dos trabalhadores autônomos, que não têm esses direitos. No caso dos primeiros, por exemplo, se o plantão incluir o período entre as 22h e as 5h da manhã, a pessoa deve receber o valor correspondente ao adicional noturno.