Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

STF decide suspender emissão de passaporte em cartório

Ministro do STF, Alexandre de Moraes, entendeu que a norma é inconstitucional

  • D
  • Da Redação

Publicado em 12 de março de 2018 às 08:47

 - Atualizado há 2 anos

. Crédito: .

Uma liminar para suspender ato do Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que permite aos cartórios prestar serviços – remunerados – de  identificação, como passaporte e CPF, foi concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. De acordo com informações do G1, Moraes entendeu que a norma é inconstitucional e que a corregedoria assume, de forma indevida, a competência dos tribunais. 

Além disso, o Partido Republicano Brasileiro (PRB) havia solicitado a suspensão tendo em vista que o Conselho Nacional de Justiça teria exorbitado de sua competência constitucional, violando a reserva de lei exigida pela Constituição.

Ainda de acordo com o G1, o relator já havia determinado anteriormente a suspensão de dispositivos da Lei de Registros Públicos de 1973 (na redação dada por lei de 2017) que possibilitam a prestação de outros serviços remunerados por parte dos cartórios. O relator observou que a norma do CNJ foi editada após o ajuizamento da ação de inconstitucionalidade. O Provimento 66 do CNJ foi editado em 25 de janeiro de 2018. A ação foi autuada no STF em 13 de dezembro de 2017.