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Ivan Dias Marques
Publicado em 9 de fevereiro de 2018 às 08:00
- Atualizado há 2 anos
Em decisão liminar, a 14ª Vara Federal da Bahia atendeu o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) em Salvador para que o Conselho Regional de Educação Física (CREF13/BA-SE) se abstenha de realizar qualquer ato que impossibilite o trabalho de profissionais sem nível superior em Educação Física ou que não estejam inscritos no Conselho como professores de futebol ou de tênis de quadra e de mesa.
A DPU havia ajuizado uma ação civil pública após denúncias de que o CREF13/BA-SE estaria autuando continuamente profissionais, impedindo-os de continuarem a exercer suas atividades, sob pena de responderem por contravenção penal de exercício ilegal da profissão.
De acordo com a DPU, a Lei nº 9696/98, que elenca as atividades privativas do profissional de Educação Física que exigem registro junto ao CREF, evidencia nos artigos 2º e 3º que as atividades desempenhadas pelo técnico ou treinador de tênis ou de futebol não são privativas de profissional de Educação Física e não exigem o registro no Conselho.
Além de estar impossibilitado de realizar fiscalizações, o CREF13/BA-SE também deve apresentar em 30 dias a lista com todos os professores que foram fiscalizados e autuados pelo Conselho nos últimos cinco anos, contendo a cópia dos autos de fiscalização e infração. A decisão da Justiça Federal cabe recurso.