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Da Redação
Publicado em 24 de janeiro de 2018 às 05:43
- Atualizado há 2 anos
O julgamento do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acontece nesta quarta-feira (24), pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre. O recurso foi apresentado pela defesa de Lula contra a condenção a 9 anos e meio de prisão por acusação de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. A pena foi determinada, em 1ª instância, pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara de Curitiba. Apesar da ansiedade de ambos os lados, o caso não deve se encerrar por aqui.
Caso o TRF-4 confirme a condenção, há ainda possibilidade de novo recurso dentro do próprio tribunal e também recorrendo a instâncias superiores. Isso deve adiar, portanto, a definição sobre se Lula poderá concorrer novamente à Presidência e também significa que ele não será preso agora.
Já se Lula for absolvido, o Ministério Público pode recorrer para tentar manter a condenação do ex-presidente. Nessa possibilidade, o caso subiria para uma instância acima do TRF-4, que é um tribunal de 2ª instância - o Superio Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
Entenda melhor os cenários:
LULA ABSOLVIDO Qualquer votação por maioria simples contra a sentença de Moro significa que Lula foi inocentado. Neste caso, o petista não teria qualquer impedimento imediato para ser candidato à eleição no final do ano e também ficaria afastada qualquer possibilidade de prisão por agora.
Mesmo assim, o Ministério Público pode recorrer para tentar manter a decisão da 1ª instância, levando o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), buscando nova condenação de Lula.
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LULA CONDENADO Se Lula for condenado em 2ª instância, isso não significa que irá preso imediatamente nem que se torna inelegível. O Judiciário entende que um condenado pode ser preso após o julgamento em 2ª instância, mas somente depois que todos os recursos dentro do próprio TRF4 já tiverem transitado. A Lei da Ficha Limpa determina que quem for condenado por um tribunal colegiado - caso do TRF4 - fica inelegível. Mas somente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode declarar que uma pessoa não pode ser candidato. Lula poderia concorrer, neste caso, ainda que "sub júdice", podendo ter sua chapa cassada.
RECURSOS Se condenado, Lula poderá tentar dois tipos de recursos no TRF4, a depender do resultado final do julgamento. Quem decide pela admissibilidade dos recursos é o relator do processo, o desembargador Gebran Neto. Se ele negar, a defesa ainda pode entrar com um agravo regimental na 4ª seção do TRF4. Caso o recusem, se esgotam os recursos em 2ª instância. Se o relatou ou a 4ª Seção admitirem o agravo, cabe ao colegiado realizar um novo julgamento, dessa vez com um novo relator. Veja os recursos:
- Se a condenação for por 3 votos a 0 - A defesa terá possibilidade de apresentar "embargos de declaração". É um recurso que não pode reverter o resultado, mas permite esclareces possíveis omissões ou ambiguidades na sentença. Geralmente, em outra sessão os mesmos desembargadores que votaram costumam esclarecer, de maneira mais rápida, a questão.
- Se a condenação for por 2 votos a 1 - Caso Lula tenha um voto a seu favor, a defesa terá possiblidade de apresentar “embargos de declaração com efeitos infringentes”, que é um recurso que busca reverter a decisão. O recurso vale tanto para tentar mudar a condenação quanto também a pena que for determinada. Nesse caso, mais desembargadores iriam avaliar a questão. Além dos 3 da 8ª Turma, participariam outros 3 da 7ª Turma. Por essa questão, esse recurso leva mais tempo que o primeiro caso.
Além dos recursos no TRF4, a defesa também poderá recorrer ao STJ e depois ao STF. Neste caso, não poderia mais questionar fatos e provas do processo - a avaliação seria somente de questões de direito, se houve aplicação correta da lei ou algum erro no andamento da ação. Nesta fase, pode haver absolvição ou o processo pode voltar à instância de origem para começar novamente a partir de onde aconteceu o erro.
CANDIDATO? Depois da análise de embargos no próprio tribunal, se o veredito seguir pela condenação, o TRF4 já pode executar a pena provisoriamente. Sérgio Moro, juiz natural da causa, é quem expede a ordem de prisão e a 12ª Vara Federal deve administra a pena. Pela Ficha Limpa, Lula não poderia se candidatar a cargos públicos nesse caso. Mas, enquanto os recursos não forem julgados, ele tem o direito de registrar sua candidatura, no período de 20 de julho a 15 de agosto. Lula pode fazer sua campanha normalmente. Se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negar o registro, ainda cabe recurso, mas a candidatura segue sob-judice até a decisão final da Justiça Eleitoral.
A Lei da Ficha Limpa, no artigo 26-C, que os enquadrados na Lei da Ficha Limpa recorram a instâncias superiores (STJ ou STF) por liminar para suspender a inelegibilidade de réus condenados pela Justiça. Se eleito com uma candidatura sob-júdice, Lula pode até ter diplomação impedida, caso a condenação seja confirmada posteriormente.