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Da Redação
Publicado em 20 de dezembro de 2017 às 21:07
- Atualizado há 2 anos
O ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mandou soltar nesta quarta-feira (20) o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e o ex-ministro Antonio Carlos Rodrigues, presidente do PR, mesmo partido de Garotinho.
Anthony Garotinho e a mulher, a ex-governadora Rosinha Matheus, foram presos no mês passado em ação da Polícia Federal que investiga crimes eleitorais. Ambos negam.
A soltura foi determinada por Gilmar Mendes na condição de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro do STF também mandou soltar o ex-ministro dos Transportes Antonio Carlos Rodrigues, presidente do PR e ministro dos Transportes no governo Dilma Rousseff, preso na mesma operação que Garotinho e suspeito de negociar com o frigorífico JBS a doação de dinheiro oriundo de propina para a campanha do ex-governador em 2014.
Ccorrupção, concussão, participação em organização criminosa e falsidade na prestação das contas eleitorais são alguns dos supostos crimes nos quais a investigação se baseou para pedir a prisão de Garotinho.
A PF diz que a JBS firmou contrato fraudulento com uma empresa sediada em Macaé, no interior do Rio, para a prestação de serviços na área de informática. O ex-ministro dos Transportes Antônio Carlos Rodrigues, em foto do dia em que assumiu o cargo no governo Dilma em janeiro de 2015 (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil) De acordo com as investigações, os serviços não foram prestados e o contrato, de aproximadamente R$ 3 milhões, serviria apenas para o repasse irregular de valores para campanhas eleitorais.
Na decisão, Gilmar Mendes considerou que a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro não indicou nenhuma conduta atual de Garotinho que revele tentativa de cometer novos crimes, prejudicar a investigação ou fugir, condições para decretar uma prisão preventiva – imposta antes de qualquer condenação do investigado.
“A prisão preventiva, enquanto mitigação da regra da presunção de inocência, exige fundamentação idônea, respaldada em motivos cautelares concretamente verificados e contemporâneos ao ato, demonstrando a inevitável necessidade de ser utilizada em detrimento de outras medidas cautelares diversas da prisão”, escreveu o ministro na decisão.
Ele usou os mesmos argumentos para determinar a soltura de Antonio Carlos Rodrigues, ressaltando que os fatos ocorreram há mais de três anos.
“O decreto de prisão preventiva, assim como o acórdão regional, busca o que ocorrido no passado (eleições de 2014) para, genericamente, concluir que o paciente em liberdade poderá praticar novos crimes, o que, a meu ver, trata-se de ilação incompatível com a regra constitucional da liberdade de ir e vir de cada cidadão, em decorrência lógica da presunção de inocência”, diz a decisão.