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Empresas são condenadas a pagar R$ 31 mi por contaminação de amianto na BA

Eternit e Saint-Gobain exploraram jazida em Vitória da Conquista

  • Foto do(a) author(a) Mario Bitencourt
  • Mario Bitencourt

Publicado em 19 de abril de 2018 às 20:56

 - Atualizado há 2 anos

. Crédito: Foto: Férias Turismo

Controlada pela fabricante de coberturas Eternit, a empresa Sama Minerações Associadas S.A. e a multinacional Saint-Gobain do Brasil Produtos Químicos Industriais e para Construção Ltda foram condenadas pela Justiça Federal em Vitória da Conquista, Sudoeste da Bahia, a pagarem R$ 31.423.370 por danos morais coletivos, devido à exposição de moradores da região ao amianto.

No Brasil, desde o dia 29 de novembro está proibido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o uso do amianto do tipo crisolita em todo o território nacional. De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), todas as formas e tipos de amianto são cancerígenas. Dentre as doenças que a exposição ao amianto pode causar, estão o câncer de pulmão, laringe, do trato digestivo e de ovário.

A sentença, do dia 9 de abril, se tornou pública nesta quinta-feira (19), por meio de comunicado do Ministério Público Federal (MPF), autor de uma ação civil pública contra as empresas, em conjunto com o Ministério Público da Bahia (MP-BA).

O juiz federal João Batista de Castro Júnior determina na sentença que o valor seja revertido em favor de projetos culturais, sociais e ambientais para Bom Jesus da Serra, município de 10 mil habitantes no Sudoeste da Bahia.

A Sama explorou amianto na jazida São Félix do Amianto, em Bom Jesus da Serra, entre os anos de 1940 e 1968, sendo que entre 1941 e 1950 ela atuou em parceria com a Saint-Gobain, que na época tinha o nome de Brasilit.

Na sentença, o juiz escreve que “pelo que se vê no laudo, houve irrefreáveis danos ambiental e ecológico provocados pela exploração de amianto na mina de São Félix, em Bom Jesus da Serra. Que o dano foi produzido pelas rés, não há duvida”.

Contaminação De acordo com a ação civil pública, no encerramento das atividades de extração não foram adotadas medidas satisfatórias para mitigação dos efeitos do mineral nos habitantes da região, deixando resíduos que teriam contaminado um número indeterminado de pessoas – entre trabalhadores da mina, seus familiares e moradores do entorno.

“A existência de feitos relacionados à exposição da população local ao amianto é agravada pela existência do risco de fibras de amianto suspensas no ar e pela utilização dos blocos de rejeito pelas famílias dos trabalhadores nas suas residências”, diz um trecho da ação.

Em 18 de agosto de 2017, a Sama foi multada em R$ 500 milhões pelo mesmo juiz por danos morais coletivos, dinheiro que será usado para tratar pessoas que adoeceram após serem expostas de forma prolongada à substância. A empresa recorreu da decisão.

Além da multa, a Justiça também determinou o isolamento da área da antiga mineradora com cercas de arame farpado, para impedir a entrada de pessoas não autorizadas, e a sinalização da área com 30 placas, com dimensões de outdoors, informando sobre o risco de contaminação.

Mandou ainda que fosse feita a identificação, seleção e demolição de edificações construídas com os rejeitos da mina de amianto, bem como o monitoramento da área por no mínimo mais cinco anos, em períodos de chuvas e estiagem para acompanhar a qualidade do ar.

As empresas terão também de isolar as cavas provocadas pela atividade mineradora, e onde se acumulam água, com muros de alvenaria ou pré-moldados com sinalização de advertência indicando a impropriedade da água para consumo humano.

Além disso, deverão também realizar um Plano de Recuperação da área degradada e campanhas em veículos de imprensa e escolas para esclarecer à população quanto aos riscos de inalação de fibras do mineral em caso de movimentação dos materiais.

Despreocupada De acordo com os MPs, no período que operou no município de Bom Jesus da Serra, e mesmo após a interrupção da atividade da mina, a Sama não cumpriu as obrigações legais assumidas, não se preocupou com as condições de vida dos trabalhadores e habitantes do entorno da jazida e em responder pelos prejuízos causados a terceiros.

Não se preocupou ainda, segundos os MP, a adotar medidas para reduzir a degradação ambiental e evitar a contaminação da água e do ar. Entre os danos ambientais provocados pela intensa atividade mineradora no local, estão a formação de uma cratera gigantesca, além de uma galeria subterrânea de 200m de extensão que circunda a enorme cratera.

Em nota, a Saint-Gobain informa que “tomará as medidas legais cabíveis e reitera que foi a primeira empresa no país a eliminar, permanentemente, o uso do amianto em seus processos de produção, a partir de 2001”.

A Sama, que teve um recurso judicial negado nesta terça-feira (17) pela Justiça Federal, declarou que “apresentará em juízo o recurso cabível contra a sentença de primeira instância proferida pela justiça e aguardará a decisão em segunda instância.”

“A companhia reforça o seu compromisso de trabalhar dentro das melhores práticas de segurança, cuidado com o meio ambiente, sempre comprometida com a comunidade e seus colaboradores, de acordo com as normas e leis que regem o setor”, diz o comunicado.