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Lucy Barreto
Publicado em 26 de agosto de 2017 às 18:00
- Atualizado há 2 anos
A promotora Joseane Suzart classificou como absurdo o fato de a empresa CL Transporte Marítimo, responsável pela embarcação que naufragou na última quinta-feira (24/8) na Baía de Todos os Santos, não ter o controle de passageiros. “Existe uma lei estadual, a 12.044 de 2011, e foi a partir dessa lei que se iniciou o processo de licitação, acompanhamento e regularização. Ela diz que ‘compete à autarquia reguladora o acompanhamento da adequação e da segurança na prestação do serviço’. Então, é responsabilidade da empresa ter o controle dos passageiros e da autarquia reguladora fiscalizar isso”, explicou ela.>
A integrante do Ministério Público do estado usa como exemplo as companhias aéreas que emitem um bilhete com nome, sobrenome e documento dos passageiros. “A empresa sabe quem são as pessoas que estão em um avião e a autarquia reguladora, que nesse caso é a Anac, controla isso. Então não é simplesmente chegar, pagar e entrar como se você fosse um nada, como se não fosse um ser humano que merece respeito, mas uma simples coisa, um objeto qualquer que não precisa ser identificado”, disse.>
Responsabilidades Joseane Suzart destacou ainda que, após o acidente, os órgãos que poderiam ter evitado a tragédia vêm fazendo um verdadeiro “jogo de empurra”. “Fica todo mundo dizendo ‘ah, não é responsabilidade minha’. Um jogando para o outro. Então, a responsabilidade é de quem? De quem pagou, tirou dinheiro do bolso e faleceu?”, questiona ela.>
“Não existe lei que diga que a empresa deve obrigar as pessoas a usarem os coletes salva-vidas, mas em condições como as do dia do acidente com chuva, vento e ondas fortes você não deve colocar, pelo menos, à disposição dos passageiros essa proteção?”, exemplificou a promotora sobre as responsabilidades de cada um. “Teve relato de gente dizendo que esses coletes estavam presos com nó. Então o proprietário da embarcação tem responsabilidade sobre isso”, completou.>
Seguro obrigatório O Ministério Público alerta que toda empresa de transporte é obrigada a contratar um serviço de seguro. “Existe uma lei federal que determina, obrigatoriamente, que toda atividade que envolva transporte, seja terrestre, marítimo ou aéreo, tem que ter seguro contratado”, explicou Joseane.>
Segundo ela, o transporte só é permitido e liberado se tiver esse seguro contratado, já que é uma responsabilidade civil do transportador. “Se esse seguro não existir, a responsabilidade da agência reguladora é ainda maior”, afirmou a promotora.>